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O processo far-se-á através da chamada licença extraordinária, que permite aos funcionários colocados em mobilidade especial trabalharem no sector privado, continuando a receber uma parte do vencimento pago pelo Estado. Até agora, essa licença podia ser requerida por qualquer funcionário dispensado do serviço. Mas a actual lei ignorava a hipótese de os trabalhadores saírem por iniciativa própria para o quadro de mobilidade especial. O Governo vem agora criar um regime favorável para os trabalhadores que tomem a iniciativa.
Assim, os dispensados «voluntários» vão receber uma subvenção mensal superior à daqueles que tenham sido obrigados a ir para a mobilidade especial. São 75% do salário ilíquido nos primeiros cinco anos (contra os 70% dos funcionários dispensados), 65% até ao 10.º ano (contra 60%) e 55% daí para a frente (contra os 55%).
O novo diploma permite ainda aos voluntários que solicitem a licença extraordinária de imediato, sem terem de esperar pelas chamadas fases de requalificação ou de compensação.
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